Manaus (AM) – A juíza da 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, Jaiza Fraxe, enquadrou o Governo do Estado. A magistrada deu prazo de 10 dias para que o Governo comprove a aplicação de R$ 150 milhões do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento (FTI) na aquisição “urgente, prioritária e essencial” de vacinas contra a Covid-19.
A decisão liminar atende a ação movida pelas Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE), que visa a imunização de 70% da população de Manaus e mais sete cidades do interior.
No despacho, a juíza também acatou pedido da DPE para a inclusão do Estado do Amazonas como réu na ação civil pública movida em conjunto com a DPU contra a União para a aquisição de vacinas e imunização urgente da população local para evitar o aumento das mortes e a disseminação da nova cepa do vírus pelo País.
Além de Manaus, a ação pede a imunização também dos municípios de Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, de forma a atingir a imunização de, pelo menos, 70% da população, sem prejuízo às prioridades definidas no Plano Nacional de Imunização (PNI).