Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado (TCE), poderá pedir o afastamento do diretor-presidente do Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Rodrigo de Sá, por omissão. O diretor do Detran não cumpriu decisão de permitir o acesso da empresa Manaus Vistoria Ltda. ao sistema de vistoria de identificação veicular, suspendendo o procedimento administrativo.
O Detran-AM tenta monopolizar o serviço de vistoria.
O presidente do TCE determina que, caso a medida não seja cumprida, Rodrigo de Sá estará sujeito a pagamento de multa, decretação da indisponibilidade dos bens e ainda o afastamento do cargo de diretor –presidente do Detran.
A empresa Manaus Vistoria argumentou que os recursos ingressados pelo Detran não foram acatados pelo Poder Judiciário ou pelo próprio TCE, o que, segundo a empresa, “demonstra cabalmente a má vontade perante a reiteradas negativas de cumprimento” e ainda que o “presidente desde órgão, qual seja, Rodrigo de Sá Barbosa age de má fé e totalmente contrário ao que preceitua os princípios que regem a administração pública, demonstrando assim uma ‘má administração’, uma vez que gera insegurança jurídica aos cidadãos”, narra a representação.
Ao analisar o pedido de liminar, Mário de Mello afirma a representação está prevista no Regimento Interno do TCE.
Quanto a alegação do Detran de que não existe decisão transitada e julgada e, por isto, ainda não reativou a empresa ao sistema do órgão, o presidente do TCE contesta esta afirmação.
“Após análise sumária da documentação remetida pela Representante (Manaus Vistoria) encaminhado pelo órgão à empresa Manaus Vistoria Ltda, por meio do qual informa que os processos encontram-se em fase recursal, constata-se que a referida informação não é verídica, uma vez que, em pesquisa realizada no Sistema SPEDE por minha assessoria, fora verificado que os processos em questão encontram-se em fase de instrução e ainda serão levados para julgamento de mérito, estando em vigor a decisão cautelar, não devendo prosperar, a priori, as alegações do Detran/AM”.
O presidente do TCE deu prazo de 15 dias para que o Detran cumpra a determinação de reativar o acesso da empresa Manaus Vistoria Ltda. ao sistema de vistoria de identificação veicular.